A Câmara Municipal de Iati, em conformidade com Art. 75, inciso II da Lei Federal n.º
14.133/2021, torna público aos interessados que pretende realizar a Contratação de pessoa
jurídica especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria na área de Controle Interno e Ouvidoria, para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Iati-PE, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 20/02/2025.
A proposta de Preços e documentos poderão ser entregues no Setor de Licitação da Câmara Municipal, situada na Rua Padre Nelson de Barros Carvalho, s/n, Centro, Iati – PE, no horário de 08:00 às 13:00 horas, em dias uteis ou encaminhados pelo e-mail: camaramunicipaldeiati@gmail.com, até a data limite.
O Edital e seus anexos disponíveis no site:
http://162.214.186.142:16444/transparencia/iati/camara/dispensasnovalei.faces. Outras
informações poderão ser obtidas no endereço acima, no horário de 08:00 às 13:00 horas, de
segunda a sexta feira.
Iati, 17 de março de 2025.
JOSÉ HERIK PUSSA DE ALBUQUERQUE
Agente de Contratação
A Câmara Municipal de Iati, em conformidade com Art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que pretende realizar a contratação de pessoa jurídica Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículo, sem motorista e sem fornecimento de combustível, com capacidade de 05 passageiros, gasolina ou flex, com ar-condicionado e potência mínima 1.0, com manutenção e seguro por conta da contratada, para atendimento de necessidade da câmara municipal de Iati-PE, na forma específica neste instrumento, podendo eventuais interessados
apresentarem Proposta de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limite para
Apresentação da Proposta de Preços: até às 13:00hs do dia 20/03/2025.
A proposta de Preços e documentos poderão ser entregues no Setor de Licitação da Câmara Municipal, situada na Rua Padre Nelson de Barros Carvalho, s/n, Centro, Iati – PE, no horário de 08:00 às 13:00 horas, em dias uteis ou encaminhados pelo e-mail: camaramunicipaldeiati@gmail.com, até a data limite.
O Edital e seus anexos disponíveis no site:
http://162.214.186.142:16444/transparencia/iati/camara/dispensasnovalei.faces. Outras
informações poderão ser obtidas no endereço acima, no horário de 08:00 às 13:00 horas, de
segunda a sexta feira.
Iati, 17 de março de 2025.
JOSÉ HERICK PUSSA DE ALBUQUERQUE
Agente de Contratação
Pernambuco recebeu, às 7h52 deste sábado (08.05), mais 40,6 mil doses de vacinas contra a Covid-19, da Coronavac/Butantan. O novo lote será destinado exclusivamente para a segunda dose de idosos, além de trabalhadores das forças de segurança e salvamento do Estado. Os quantitativos já estão sendo verificados e separados pelo Programa Estadual de Imunização e seguirão ainda hoje para todas as 12 Gerências Regionais de Saúde (Geres), onde ficam à disposição para retirada pelos gestores municipais.
“Recebemos, hoje, a terceira remessa de vacinas desta semana, o que vai nos permitir dar prosseguimento à imunização da nossa população, inclusive de grupos prioritários recém-iniciados. Mas ainda aguardamos que o governo federal cumpra com o planejamento inicial e envie todo o quantitativo de doses que foi acordado, para que possamos consolidar a vacinação dos grupos que já haviam recebido a primeira dose e iniciar a imunização de novos segmentos”, afirmou o governador Paulo Câmara.
Embora o quantitativo possibilite que os municípios consigam avançar na segunda dose dos idosos, o secretário estadual de Saúde, André Longo, reiterou a advertência feita pelo governador, lembrando o passivo do Ministério da Saúde com o Estado, de mais de 71 mil doses da Coronavac/Butantan para finalização dos esquemas vacinais. “Esperamos que novas remessas cheguem o quanto antes, para que possamos ofertar a proteção adequada para a população”, reforçou o secretário de Saúde.
A superintendente de Imunizações da Secretaria Estadual de Saúde, Ana Catarina, informou que já estão sendo enviadas mais de dois milhões de seringas para a vacinação da população com comorbidades, pessoas com deficiência, gestantes e puérperas. “Esse já é o volume total de seringas para primeira e segunda doses”, destacou.
Com esta terceira entrega de vacinas nesta semana, o Estado totaliza o recebimento de 490.500 doses. O primeiro envio feito pelo Ministério da Saúde (MS) chegou na última segunda-feira (03.05), com as primeiras 17.550 da Pfizer/BioNTech e mais 267.250 unidades da vacina Astrazeneca/Fiocruz. Já na quinta-feira (06.05) chegaram 165.100 da Astrazeneca/Fiocruz.
Ao todo, Pernambuco já recebeu 3.135.780 vacinas contra a Covid-19, sendo 1.830.160 da Coronavac/Butantan, 1.288.070 da Astrazeneca/Fiocruz e 17.550 da Pfizer/BioNTech. Já estão sendo imunizados nesta campanha todos os idosos a partir dos 60 anos, idosos e pessoas com deficiência abrigados em instituições, população indígena aldeada, povos e comunidades quilombolas tradicionais, trabalhadores de saúde, trabalhadores de forças de segurança e salvamento, pessoas com comorbidades, gestantes e puérperas com comorbidades e pessoas com deficiência permanente cadastradas no BPC.
O segundo lote de vacinas da Pfizer/BioNTech foi recebido por Pernambuco às 20h45 desta segunda-feira (10.05). As 46.800 doses chegaram ao Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre em sete caixas térmicas, e foram levadas para acondicionamento no Programa Estadual de Imunização (PNI-PE), onde ficarão disponíveis para os municípios de Olinda, Jaboatão dos Guararapes e Recife. A orientação é que o imunizante seja aplicado nas pessoas com comorbidades, incluindo grávidas e puérperas (até 45 dias após o parto).
“Recebemos, esta noite, o segundo lote de vacinas da Pfizer/BioNTech. O primeiro lote, com 17.550 doses, chegou na segunda-feira passada (03.05). Isso aumenta nossa esperança de atender cada vez mais pernambucanas e pernambucanos. Sabemos que ainda há um grande contingente de pessoas a serem vacinadas, e permanecemos empenhados em garantir que novas remessas cheguem o mais rápido possível ao Estado”, afirmou o governador Paulo Câmara.
O imunizante da Pfizer/BioNTech está sendo armazenado no Programa Estadual de Imunização em freezers específicos, que o mantém na temperatura correta, entre -25°C e -15°C, podendo permanecer assim por até duas semanas. Ao ser entregue às cidades, a vacina deve ser guardada em temperatura entre 2° C e 8° C, mas somente por, no máximo, cinco dias. Após aberto o frasco, o prazo para utilização de todo o conteúdo, com seis doses, é de seis horas. Lembrando que, por orientação do Ministério da Saúde, a segunda dose deve ser feita três meses após a primeira.
“Pelas especificações técnicas desse fabricante, vamos manter as doses entre as cidades de Olinda, Jaboatão dos Guararapes e Recife, conforme pactuado anteriormente com o Governo Federal, Estado e municípios. O Programa Estadual de Imunização tem feito a guarda das vacinas e, sempre que solicitado, repassa ao ente municipal, além de reforçar a importância do planejamento para uso correto e dentro do prazo preconizado de todas as doses disponibilizadas”, explicou o secretário estadual de Saúde, André Longo. “Amanhã, no início da manhã, vamos começar a distribuição para que os municípios consigam utilizar as doses imediatamente”, detalhou a superintendente de Imunizações da Secretaria Estadual de Saúde, Ana Catarina.
Com mais essa remessa, Pernambuco soma 3.182.580 vacinas contra a Covid-19, sendo 1.830.160 da Coronavac/Butantan, 1.288.070 da Astrazeneca/Fiocruz e 64.350 da Pfizer/BioNTech. Já estão sendo imunizados nesta campanha todos os idosos a partir dos 60 anos, idosos e pessoas com deficiência abrigados em instituições, população indígena aldeada, povos e comunidades quilombolas tradicionais, trabalhadores de saúde, trabalhadores de forças de segurança e salvamento, pessoas com comorbidades, incluindo gestantes e puérperas, e pessoas com deficiência permanente cadastradas no BPC.
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado publicou nesta sexta-feira (11), neste site https://www.pecontracoronavirus.pe.gov.br/, uma cartilha explicativa com os protocolos que devem ser seguidos a partir do decreto estadual publicado na última terça-feira (08/12). A determinação proibiu a realização de festas e shows em todo o Estado para tentar reduzir o índice de contaminação. A medida foi tomada após o registro de aumento de casos pelo Comitê estadual de Enfrentamento ao Coronavírus.
“Essa cartilha foi construída com o intuito de auxiliar as pessoas a entenderem o decreto que foi publicado esta semana. O vírus continua circulando entre nós e não é o momento de confraternizações e socialização porque é neste tipo de interação onde acontece o maior nível de contaminação. Então, as recentes medidas que foram anunciadas foi justamente para evitar esses momentos. Além disso, vamos continuar intensificando a fiscalização para que todos os protocolos sejam cumpridos”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Econômico do estado, Bruno Schwambach.
Também como forma de evitar aglomerações, o governo do estado decidiu, após se reunir com o setor, que bares e restaurantes devem fechar as 20h nos dias 24 e 30 de dezembro, vésperas de Natal e Réveillon, respectivamente. “Dessa forma, as pessoas podem retornar às suas residências e fazer a passagem da noite de Natal e Ano novo num ambiente familiar de núcleo mais próximo”, justificou o secretário.
Para diluir o fluxo de pessoas em um horário específico, o Estado também publicou um decreto ampliando o horário de funcionamento do comércio varejista, tanto de rua como de centros comerciais, autorizando esses estabelecimentos a funcionar das 9h a meia noite até o dia 23 de dezembro.
“O cumprimento de todos os protocolos setoriais é essencial neste momento. Eles foram construídos com base em estudos de experiências exitosas em todo o mundo sempre levando em consideração três eixos: distanciamento social, monitoramento e higiene e comunicação. Além disso, reforçamos a necessidade do uso de máscara”, enfatiza o secretário Bruno Schwambach.
A Primeira Câmara do TCE julgou, no dia 13 de abril, dois processos de gestão fiscal que analisaram o Índice de Convergência Contábil (ICCPE) dos municípios de Bodocó e Cortês, relativo ao exercício financeiro de 2018. O relator foi o conselheiro Valdecir Pascoal.
Em relação a Bodocó (n° 20100642-0), tendo como interessado o ex-prefeito Túlio Alves Alcântara, de 90 itens avaliados, 50 deles alcançaram o nível crítico no ICCPE, com uma nota geral de 46,40%. Destacam-se, negativamente, as notas obtidas nos quesitos de Consistência, que tem como objetivo garantir maior qualidade e confiabilidade dos números constantes nos demonstrativos contábeis que compõem a prestação de contas.
Sendo assim, por apresentar diversas irregularidades relativas a inconsistências nas demonstrações orçamentárias, financeiras, patrimoniais, entre outros, o que contraria as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como os princípios da legalidade, transparência e eficiência, a gestão fiscal foi julgada irregular, sendo aplicada uma multa no valor de R$ 10.000,00 ao ex-prefeito.
Já no município de Cortês (n° 20100625-0), tendo como interessado o ex-prefeito José Reginaldo Morais dos Santos, também foram apontadas irregularidades relativas a inconsistências nas demonstrações orçamentárias, tendo dos 90 itens avaliados, 31 alcançando o nível Insuficiente no ICCPE, com uma nota de 62,40%.No entanto, pela nota ser próxima ao nível moderado (0,7), com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, apesar de o julgamento ser pela irregularidade, o relator não aplicou multa ao ex-gestor.
DETERMINAÇÕES – Em ambos os processos o relator fez algumas determinações ao atuais gestores, no sentido de realizar o adequado registro contábil e emitir os demonstrativos contábeis com “a devida tempestividade e fidedignidade, observando preceitos do ordenamento jurídico, inclusive as normas e padrões contábeis que regulamentam as disposições legais sobre a contabilidade pública”.
ICCPE – O Índice de Convergência Contábil dos Municípios de Pernambuco (ICCPE) é bianual e mede o grau de atendimento das prefeituras pernambucanas às normas de contabilidade definidas pelo artigo 12 da Portaria nº 634/2013 da Secretaria do Tesouro Nacional combinado com o artigo 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A aferição é realizada a partir de critérios predefinidos e os municípios recebem notas que podem variar num percentual que vai de zero a 100%, segundo os níveis abaixo:
Auditoria especial realizada
pelo TCE nas verbas indenizatórias da Assembleia Legislativa relativas
aos exercícios de 2015 e 2016 foi julgada irregular pelo Tribunal de
Contas, no último dia 12 de fevereiro, em processo que teve como
relatora a conselheira Teresa Duere. A auditoria foi formalizada após a
análise de um processo de denúncia que identificou irregularidades no
ressarcimento de despesas de verbas indenizatórias do então deputado
Lupércio Nascimento, incluindo o pagamento a três “empresas fantasmas”
que também constavam nos pedidos de ressarcimento de outros 22
parlamentares. Em razão disso, o TCE estendeu a análise às verbas de
gabinete constatando também irregularidades nessas prestações de contas.
RESTITUIÇÃO –
Ao tomar conhecimento dos fatos, o então presidente daquela Casa,
deputado Guilherme Uchoa, enviou ofício a Teresa Duere comunicando a
suspensão da relação comercial com as sete “empresas”, por tempo
indeterminado, e a restituição voluntária, pelos parlamentares, dos
valores impugnados pelo TCE referente ao período de fevereiro de 2015 a
dezembro de 2016.
A devolução totalizou R$ 1.481.548,70. No
entanto, a conselheira diz em seu voto (processo 1728781-9) que a
devolução foi o reconhecimento da prática da irregularidade e que as
notas fiscais analisadas no processo deveriam passar pelo crivo do
controle interno da Alepe e não pelos gabinetes dos parlamentares. Por
isso, julgou irregular o objeto da auditoria mas não imputou débito aos
responsáveis. Ela também determinou à Coordenadoria de Controle Externo
que envie ofício à Junta Comercial de Pernambuco comunicando as
irregularidades encontradas nas mencionadas empresas, e à mesa diretora
da Alepe que tome as medidas necessárias para extinguir o pagamento de
verbas indenizatórias com base no Ato 673/2009 e que no prazo de 60 dias
apresente ao TCE quais são as despesas indispensáveis ao exercício do
mandato parlamentar.
O
conselheiro Carlos Porto deferiu ontem (28), a ser homologada
pela Segunda Câmara, Medida Cautelar para determinar ao Detran-PE que
solicite ao Denatran providências imediatas para suspender
o credenciamento da Empresa B3 S/A, haja vista indícios de favorecimento
à Empresa Tecnobank (credenciada pelo Detran) para fazer os registros
de financiamento de veículos automotores com cláusula de alienação
fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor,
impossibilitando que todas as empresas credenciadas realizem os
registros dos contratos para os quais foram credenciadas.
Paralelamente,
será instaurada uma auditoria especial para avaliar o mérito da
questão. Foi dado um prazo de cinco dias ao diretor presidente
do Detran, Marcelo Bruto da Costa Correia, para apresentar suas
contrarrazões. Diferentemente da resolução Contran 689/17, a auditoria
confirma a situação de monopólio da empresa B3 S/A, que está realizando
registro de contratos através da Tecnobank, de forma antecipada e
não solicitada pelo consumidor, caracterizando uma “venda casada”,
impedindo que as demais empresas credenciadas, no total de seis,
realizem o serviço para a qual foram contratadas, caracterizando
situação de monopólio.
De
acordo com o relatório de auditoria, quando a empresa B3 realiza o
apontamento, que é a anotação prévia e provisória de gravame, gera um
registro de contrato de financiamento com apenas uma das
empresas credenciadas, a Tecnobank , sem que o consumidor possa escolher
a sua empresa registradora, contrariando o artigo 39 do Código de
Defesa do Consumidor.
Informações do processo:
Processo TC nº 1822853-7 Modalidade/tipo de processo: Medida Cautelar Órgão: DETRAN PE Exercício: 2018 Relator: Carlos Porto
O
governador Paulo Câmara esteve no Tribunal de Contas nesta quinta-feira
(31) para uma visita de cortesia à Instituição. Ele veio acompanhado do
chefe de gabinete, Milton Coelho e do procurador geral do Estado,
Ernani Medicis.
Paulo
Câmara foi recebido pelo presidente Marcos Loreto e pelos conselheiros
Carlos Porto, João Carneiro Campos, Ranilson Ramos, Teresa Duere e
Valdecir Pascoal. Também participaram da reunião o conselheiro
substituto Adriano Rios, representando a Auditoria Geral e a procuradora
geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano. O
vice-presidente, Dirceu Rodolfo, encontra-se de férias.
Reeleito
para mais quatro anos de mandato à frente do Estado de Pernambuco,
Paulo Câmara afirmou que a visita teve o objetivo de estreitar ainda
mais os laços com o Tribunal de Contas, dada à importância da
Instituição para a gestão pública. O governador é auditor concursado da
Casa, onde ingressou em 1995. “A
sociedade está mais atenta e exigindo de nós, gestores, maior
transparência e uma melhor governança pública”, afirmou o governador. “E
nós precisamos muito da orientação do TCE nesse sentido”, disse ele.
O
governador reforçou que tem orientado os secretários de governo no
sentido de que procurem o Tribunal de Contas para apresentar projetos,
planos de gestão, tirar dúvidas e buscar soluções para os entraves da
administração pública que por acaso venham a dificultar a vida do
cidadão. “Essa parceria com o TCE tem sido muito importante para nós e espero que seja reforçada neste meu segundo mandato”, disse ele.
O
presidente Marcos Loreto agradeceu a visita e afirmou que o TCE está
pronto para ajudar na gestão, orientando os técnicos na elaboração dos
editais de licitação e evitando danos aos cofres públicos.